O que é a ATPV-e e como assinar a autorização de transferência

Ilustração de um documento com linha de assinatura ao lado de um celular com sinal de confirmação, representando a assinatura digital da ATPV-e
Neste artigo
  1. Por que o papel verde deixou de existir
  2. Quem preenche e quais dados entram
  3. As duas formas de assinatura
  4. Cuidados antes de assinar
  5. Depois da assinatura: o que cada um faz
  6. Quando a venda não acontece
  7. Na prática: assine por último
  8. Perguntas frequentes

A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico) é o documento que formaliza a venda de um veículo. Ela substituiu o verso do antigo CRV em papel, o “DUT”, para veículos com documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021. O vendedor gera a autorização com os dados do comprador, e os dois assinam.

A assinatura pode ser digital, pelo aplicativo CNH do Brasil com conta gov.br, ou em papel, com firma reconhecida em cartório. A assinatura não transfere o carro: ela autoriza o comprador a pedir a transferência no Detran, dentro do prazo de 30 dias do Código de Trânsito.

Por que o papel verde deixou de existir

Até 2020, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) era impresso em papel-moeda verde, e o verso servia como recibo de venda. Com a digitalização dos documentos, o registro passou a ser eletrônico, e o recibo virou um documento gerado sob demanda: a ATPV-e.

Na prática, isso muda três coisas:

  • Não existe mais “documento guardado na gaveta”. A autorização só é gerada quando há uma venda, com comprador definido.
  • Os dados ficam no sistema. Placa, Renavam, comprador, valor e data entram no Renavam, a base nacional de veículos.
  • CRVs antigos continuam valendo. Quem tem o documento verde emitido antes de 2021 ainda vende usando o verso dele, até que o veículo passe por um novo registro.

Quem preenche e quais dados entram

A ATPV-e é gerada pelo vendedor, ou por quem ele autorizar, como um despachante. Os dados principais são:

CampoQuem forneceCuidado
Dados do veículo (placa, Renavam, chassi)Vêm do sistemaConfira se batem com o carro e o CRLV-e
Vendedor (nome, CPF/CNPJ)Vêm do sistemaDeve ser o proprietário registrado
Comprador (nome, CPF/CNPJ, endereço)Informados pelo vendedorErro de CPF obriga a cancelar e refazer
Valor da vendaInformado pelo vendedorDeclare o valor real do negócio
Data da vendaInformada pelo vendedorMarca o início das responsabilidades do comprador

Pela Resolução Contran nº 1.027/2026, o primeiro passo é o registro da intenção de venda no Renavam. Esse registro sozinho não transfere a propriedade, mas é pré-requisito para a autorização.

As duas formas de assinatura

Assinatura digital pelo aplicativo

É o caminho mais rápido quando os dois lados têm smartphone e conta gov.br. Pelos requisitos publicados no gov.br, é preciso:

  1. Ter conta gov.br nível prata ou ouro (vendedor e comprador).
  2. Ter o documento do veículo emitido a partir de 4 de janeiro de 2021.
  3. Estar em estado integrado ao serviço de venda digital.

No aplicativo CNH do Brasil, o vendedor seleciona o veículo, informa os dados do comprador e assina com validação biométrica. O comprador recebe a solicitação no próprio aplicativo, confere e assina. Depois das duas assinaturas, a Senatran informa que a comunicação de venda é registrada automaticamente. Em seguida, o vendedor perde o acesso ao CRLV-e do carro.

A Resolução 1.027/2026 também prevê que a ATPV-e possa ser gerada em plataformas homologadas pela Senatran, além dos sistemas públicos, e traz requisitos de segurança para as assinaturas eletrônicas. O próprio aplicativo indica o que é exigido em cada etapa.

Assinatura em papel com firma reconhecida

Quem não usa o app pode imprimir a ATPV-e emitida pelo Detran e assinar à mão. Nesse caso, as assinaturas de vendedor e comprador são reconhecidas em cartório. Os detalhes, como o tipo de reconhecimento exigido, variam conforme o Detran.

O caminho em papel custa mais, pelas taxas do cartório, e leva mais tempo. Em compensação, funciona para quem não tem conta gov.br no nível exigido.

Cuidados antes de assinar

A ATPV-e mexe com a propriedade de um bem caro. Alguns cuidados evitam a maior parte dos problemas:

  • Nunca assine em branco. Autorização sem comprador, valor e data é convite a fraude.
  • Confira o CPF do comprador com um documento oficial com foto, não com uma foto enviada por mensagem.
  • Receba antes de assinar, ou use uma forma de pagamento que você consiga confirmar na hora. A modalidade custodiada da Resolução 1.027, em que o valor fica retido até a transferência, foi criada justamente para esse problema. Veja no app se ela já está disponível no seu estado.
  • Desconfie de pressa. Pedidos para “assinar logo que eu pago depois” ou para trocar o comprador na última hora são sinais de golpe.
  • Guarde comprovantes: ATPV-e assinada, comprovante de pagamento e prints da conversa.
  • Confira placa e chassi do carro com os dados que aparecem na autorização. Uma divergência pequena pode travar a transferência no Detran.
  • Prefira negociar pessoalmente, em local público e movimentado, e ver o carro e o comprador antes de qualquer assinatura.

Do lado do comprador, a recomendação é a mesma ao contrário: não pague antes de conferir que a autorização foi gerada com os seus dados e que não há restrição no veículo.

Depois da assinatura: o que cada um faz

A assinatura da ATPV-e abre duas contagens de prazo diferentes:

  • O comprador tem 30 dias para pedir a transferência no Detran (art. 123, § 1º, do CTB), com vistoria e taxas. O passo a passo completo está no guia de como transferir um carro usado.
  • O vendedor precisa garantir que a comunicação de venda foi registrada. Na assinatura digital ela é automática. Em papel, depende do procedimento do Detran do seu estado.

Concluída a transferência, o novo documento sai em nome do comprador. Ele pode ser baixado no celular, como explicamos em CRLV digital: como baixar e quando é exigido.

Quando a venda não acontece

Se o negócio for desfeito depois de gerada a autorização, peça o cancelamento ao Detran ou pelo canal em que ela foi emitida, que informa o procedimento e os documentos necessários. Não deixe uma ATPV-e ativa em nome de alguém que não ficou com o carro: ela é a prova de uma venda que não existiu.

Perguntas frequentes

A ATPV-e tem validade?

Ela vale para a venda a que se refere, com o comprador e os dados informados. Se o negócio for desfeito, o caminho é pedir o cancelamento ao Detran, e não guardar o documento para uma venda futura.

Posso preencher a ATPV-e com o nome de uma pessoa e vender para outra?

Não. A autorização é emitida para um comprador específico, identificado pelo CPF ou CNPJ. Vender para outra pessoa exige cancelar a autorização e gerar uma nova.

Quem vende pela loja ou concessionária também usa ATPV-e?

Sim. A autorização é o documento de transferência para qualquer veículo com registro emitido a partir de 2021, seja a venda entre pessoas físicas ou para uma empresa.

A ATPV-e assinada já transfere o carro para o comprador?

Não. Ela autoriza a transferência, mas o carro só passa para o nome do comprador quando ele conclui o processo no Detran, com vistoria e taxas pagas, dentro do prazo de 30 dias.

Na prática: assine por último

A ATPV-e é o papel mais importante da venda, por isso deve ser a última coisa a assinar, nunca a primeira. Antes dela, confira os dados do comprador, a consulta de débitos e o pagamento.

Se os dois lados têm conta gov.br prata ou ouro, prefira a assinatura digital. Ela evita o cartório e registra a comunicação de venda na mesma hora.

Fontes consultadas

Foto de Thiago Teodosio

Escrito por

Fundador e editor do Tudo em Dia

Thiago Teodosio é o fundador e editor do Tudo em Dia. Escreve guias práticos sobre documentos, obrigações e direitos do dia a dia, sempre a partir da legislação e de fontes oficiais, citadas no fim de cada artigo, e revisa os textos quando uma regra muda.