Como transferir um carro usado: documentos, prazo e passo a passo

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Quem compra um carro usado tem 30 dias para pedir a transferência no Detran do estado. O prazo está no art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transferir significa emitir um novo registro do veículo no nome do comprador, o que exige a autorização de transferência assinada, a vistoria e os débitos do carro quitados.
O vendedor também tem tarefa: comunicar a venda ao Detran, para não responder pelas multas que vierem depois. Se o comprador deixar o prazo passar, comete infração média com remoção do veículo (art. 233). Abaixo estão a ordem que evita retrabalho e as armadilhas mais comuns.
Quem faz o quê na transferência
A divisão de tarefas é o ponto que mais gera confusão. A lei coloca o pedido de transferência nas mãos do comprador e a comunicação de venda nas mãos do vendedor.
| Etapa | Responsável | Observação |
|---|---|---|
| Gerar e preencher a autorização de transferência (ATPV-e) | Vendedor | Com dados do comprador, valor e data da venda |
| Assinar a autorização | Vendedor e comprador | Digitalmente pelo app ou em papel, com firma reconhecida |
| Quitar débitos do veículo (IPVA, licenciamento, multas) | Combinado entre as partes | O Detran não emite o novo registro com débito pendente |
| Vistoria de identificação | Comprador | Em empresa credenciada ou no Detran, conforme o estado |
| Pedir a transferência e pagar as taxas | Comprador | Prazo de 30 dias |
| Comunicar a venda | Vendedor | Protege o vendedor de multas posteriores |
A lógica é a mesma em todos os estados. Mudam os canais de atendimento, as taxas e alguns documentos, que são definidos por cada Detran.
O prazo de 30 dias e o que acontece se ele passar
O art. 123, § 1º, do CTB dá 30 dias para o novo proprietário tomar as providências da transferência. Passado esse prazo, o art. 233 prevê infração média, com multa e remoção do veículo, na redação dada pela Lei nº 14.071/2020.
Pela tabela do art. 258 do CTB, a multa de infração média é de R$ 130,16. O art. 259 soma 4 pontos na CNH de quem for identificado como responsável. A remoção é o que mais pesa: o carro vai para o pátio, e a liberação gera custos de guincho e diárias.
Para não correr risco, conte os 30 dias a partir da data da venda registrada na autorização de transferência e não deixe a vistoria para a última semana.
Documentos necessários
A lista exata é definida pelo Detran de cada estado, mas o núcleo costuma ser este:
- Autorização para transferência de propriedade (ATPV-e) preenchida e assinada por vendedor e comprador. Se o carro tiver CRV em papel anterior a 2021, vale o verso do próprio CRV preenchido, com firmas reconhecidas.
- Documento de identidade com foto e CPF do comprador.
- Comprovante de residência do comprador, que define o município de registro.
- Laudo de vistoria de identificação veicular aprovado.
- Comprovantes de pagamento das taxas de transferência e de vistoria.
- Em carro financiado, a baixa do gravame (alienação fiduciária) pelo banco ou a anuência do credor, conforme o caso.
Antes de ir ao Detran, confira a lista no site do órgão do seu estado. Um documento que falta costuma custar uma segunda viagem e, às vezes, uma nova taxa.
Passo a passo da transferência
A ordem abaixo segue a lógica do processo: primeiro checar, depois assinar, por último pagar e protocolar.
- Consulte débitos e restrições antes de fechar negócio. No site do Detran, com placa e Renavam, veja IPVA, licenciamento, multas, restrição judicial, alerta de roubo e gravame. O art. 128 do CTB proíbe emitir o novo registro com débitos vinculados ao veículo.
- Combine por escrito quem paga cada débito, especialmente o IPVA do ano e multas em aberto. Detalhamos essa divisão em quem paga o IPVA na venda do carro.
- O vendedor gera a ATPV-e, que substitui o antigo recibo do CRV e é preenchida com os dados do comprador. Explicamos o documento em o que é a ATPV-e e como assinar.
- Assinaturas. No modelo digital, as duas partes assinam pelo app CNH do Brasil com conta gov.br. No papel, as assinaturas exigem reconhecimento de firma em cartório.
- Pagamento. Só pague quando a autorização estiver corretamente preenchida, com o seu CPF como comprador.
- Vistoria. O comprador leva o carro a uma empresa credenciada ou ao Detran, conforme o estado.
- Protocolo e taxas. Com o laudo aprovado, o comprador pede a transferência e paga as taxas estaduais.
- Novo documento. Concluído o processo, o CRLV-e sai no nome do comprador e pode ser baixado no celular. Veja como baixar o CRLV digital.
Uma recomendação para quem vende: não entregue a chave sem a autorização assinada pelas duas partes. Para quem compra: não pague sem ver uma consulta de débitos emitida no mesmo dia.
Transferência digital pelo celular
A venda entre pessoas físicas pode ser feita pelo aplicativo da antiga Carteira Digital de Trânsito, que hoje se chama CNH do Brasil. O gov.br lista os requisitos:
- conta gov.br nível prata ou ouro para vendedor e comprador;
- documento do veículo emitido a partir de 4 de janeiro de 2021;
- estado de registro integrado ao sistema.
No fluxo descrito pela Senatran, o vendedor indica a venda e assina, o comprador assina na própria conta, e a comunicação de venda é registrada automaticamente. A vistoria e o protocolo no Detran continuam com o comprador.
Em agosto de 2026, a Resolução Contran nº 1.027 reorganizou as regras e criou três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na custodiada, o valor da venda fica retido até a transferência se concretizar. O Ministério dos Transportes informou que as funções serão implantadas de forma gradual, então verifique no app o que já está disponível no seu estado.
Situações que complicam a transferência
Carro financiado
Enquanto houver alienação fiduciária, o banco é o proprietário fiduciário. A transferência depende da quitação e baixa do gravame ou de uma transferência do financiamento aprovada pelo banco. Comprar carro financiado “de gaveta”, só com procuração, deixa o comprador sem nenhuma garantia.
Comprador de outro estado
O registro vai para o estado de residência do comprador. As exigências de vistoria, as taxas e eventuais ajustes de placa seguem o Detran de destino. Consulte o site dele antes de fechar negócio.
Débitos que aparecem depois
Multas lançadas depois da consulta podem travar o processo. Por isso o contrato deve dizer quem responde por infrações anteriores à data da venda. Do lado do vendedor, a comunicação de venda ao Detran é o que fixa essa data perante o órgão.
Perguntas frequentes
Posso usar o carro antes de concluir a transferência?
Pode, desde que o licenciamento do veículo esteja em dia. O problema começa quando o prazo de 30 dias passa sem o pedido de transferência: aí o carro fica sujeito à infração do art. 233 do CTB, com remoção.
Quem paga as taxas da transferência, comprador ou vendedor?
O CTB não define isso. Na prática, as taxas de transferência e vistoria costumam ficar com o comprador, mas o que vale é o combinado entre as partes. Coloque por escrito, junto com a forma de pagamento.
Preciso contratar despachante?
Não. A transferência pode ser feita pelo próprio comprador no Detran ou, onde já está disponível, pelo aplicativo CNH do Brasil. O despachante é um serviço opcional que economiza tempo, não uma exigência legal.
O carro tem documento verde antigo (CRV em papel). Ainda dá para vender?
Sim. Os CRVs em papel emitidos antes de 4 de janeiro de 2021 continuam servindo para a venda, preenchidos e com as assinaturas reconhecidas em cartório. A venda totalmente digital, porém, exige documento emitido a partir dessa data.
Conclusão: a ordem que evita dor de cabeça
Consulte débitos e restrições no dia, combine por escrito quem paga o quê e assine a ATPV-e antes de qualquer pagamento. Depois disso, conte os 30 dias: vistoria, protocolo e taxas cabem com folga nesse prazo quando os débitos já estão resolvidos.
Se você é o vendedor, não encerre o assunto na entrega da chave. Confirme que a comunicação de venda foi registrada.
Fontes consultadas
- Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997 (arts. 123, 128, 134, 233, 258 e 259)
- Lei nº 14.071/2020 (altera os arts. 134 e 233 do CTB)
- Resolução Contran nº 1.027/2026 – registro, licenciamento e transferência de veículos
- Ministério dos Transportes – Contran regulamenta transferência eletrônica de veículos
- gov.br – Vender veículos digitalmente (ATPV-e)


