Como transferir um carro usado: documentos, prazo e passo a passo

Ilustração de um carro amarelo com uma seta apontando para uma chave e um documento, representando a transferência do veículo para o novo dono
Neste artigo
  1. Quem faz o quê na transferência
  2. O prazo de 30 dias e o que acontece se ele passar
  3. Documentos necessários
  4. Passo a passo da transferência
  5. Transferência digital pelo celular
  6. Situações que complicam a transferência
  7. Conclusão: a ordem que evita dor de cabeça
  8. Perguntas frequentes

Quem compra um carro usado tem 30 dias para pedir a transferência no Detran do estado. O prazo está no art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Transferir significa emitir um novo registro do veículo no nome do comprador, o que exige a autorização de transferência assinada, a vistoria e os débitos do carro quitados.

O vendedor também tem tarefa: comunicar a venda ao Detran, para não responder pelas multas que vierem depois. Se o comprador deixar o prazo passar, comete infração média com remoção do veículo (art. 233). Abaixo estão a ordem que evita retrabalho e as armadilhas mais comuns.

Quem faz o quê na transferência

A divisão de tarefas é o ponto que mais gera confusão. A lei coloca o pedido de transferência nas mãos do comprador e a comunicação de venda nas mãos do vendedor.

EtapaResponsávelObservação
Gerar e preencher a autorização de transferência (ATPV-e)VendedorCom dados do comprador, valor e data da venda
Assinar a autorizaçãoVendedor e compradorDigitalmente pelo app ou em papel, com firma reconhecida
Quitar débitos do veículo (IPVA, licenciamento, multas)Combinado entre as partesO Detran não emite o novo registro com débito pendente
Vistoria de identificaçãoCompradorEm empresa credenciada ou no Detran, conforme o estado
Pedir a transferência e pagar as taxasCompradorPrazo de 30 dias
Comunicar a vendaVendedorProtege o vendedor de multas posteriores

A lógica é a mesma em todos os estados. Mudam os canais de atendimento, as taxas e alguns documentos, que são definidos por cada Detran.

O prazo de 30 dias e o que acontece se ele passar

O art. 123, § 1º, do CTB dá 30 dias para o novo proprietário tomar as providências da transferência. Passado esse prazo, o art. 233 prevê infração média, com multa e remoção do veículo, na redação dada pela Lei nº 14.071/2020.

Pela tabela do art. 258 do CTB, a multa de infração média é de R$ 130,16. O art. 259 soma 4 pontos na CNH de quem for identificado como responsável. A remoção é o que mais pesa: o carro vai para o pátio, e a liberação gera custos de guincho e diárias.

Para não correr risco, conte os 30 dias a partir da data da venda registrada na autorização de transferência e não deixe a vistoria para a última semana.

Documentos necessários

A lista exata é definida pelo Detran de cada estado, mas o núcleo costuma ser este:

  • Autorização para transferência de propriedade (ATPV-e) preenchida e assinada por vendedor e comprador. Se o carro tiver CRV em papel anterior a 2021, vale o verso do próprio CRV preenchido, com firmas reconhecidas.
  • Documento de identidade com foto e CPF do comprador.
  • Comprovante de residência do comprador, que define o município de registro.
  • Laudo de vistoria de identificação veicular aprovado.
  • Comprovantes de pagamento das taxas de transferência e de vistoria.
  • Em carro financiado, a baixa do gravame (alienação fiduciária) pelo banco ou a anuência do credor, conforme o caso.

Antes de ir ao Detran, confira a lista no site do órgão do seu estado. Um documento que falta costuma custar uma segunda viagem e, às vezes, uma nova taxa.

Passo a passo da transferência

A ordem abaixo segue a lógica do processo: primeiro checar, depois assinar, por último pagar e protocolar.

  1. Consulte débitos e restrições antes de fechar negócio. No site do Detran, com placa e Renavam, veja IPVA, licenciamento, multas, restrição judicial, alerta de roubo e gravame. O art. 128 do CTB proíbe emitir o novo registro com débitos vinculados ao veículo.
  2. Combine por escrito quem paga cada débito, especialmente o IPVA do ano e multas em aberto. Detalhamos essa divisão em quem paga o IPVA na venda do carro.
  3. O vendedor gera a ATPV-e, que substitui o antigo recibo do CRV e é preenchida com os dados do comprador. Explicamos o documento em o que é a ATPV-e e como assinar.
  4. Assinaturas. No modelo digital, as duas partes assinam pelo app CNH do Brasil com conta gov.br. No papel, as assinaturas exigem reconhecimento de firma em cartório.
  5. Pagamento. Só pague quando a autorização estiver corretamente preenchida, com o seu CPF como comprador.
  6. Vistoria. O comprador leva o carro a uma empresa credenciada ou ao Detran, conforme o estado.
  7. Protocolo e taxas. Com o laudo aprovado, o comprador pede a transferência e paga as taxas estaduais.
  8. Novo documento. Concluído o processo, o CRLV-e sai no nome do comprador e pode ser baixado no celular. Veja como baixar o CRLV digital.

Uma recomendação para quem vende: não entregue a chave sem a autorização assinada pelas duas partes. Para quem compra: não pague sem ver uma consulta de débitos emitida no mesmo dia.

Transferência digital pelo celular

A venda entre pessoas físicas pode ser feita pelo aplicativo da antiga Carteira Digital de Trânsito, que hoje se chama CNH do Brasil. O gov.br lista os requisitos:

  • conta gov.br nível prata ou ouro para vendedor e comprador;
  • documento do veículo emitido a partir de 4 de janeiro de 2021;
  • estado de registro integrado ao sistema.

No fluxo descrito pela Senatran, o vendedor indica a venda e assina, o comprador assina na própria conta, e a comunicação de venda é registrada automaticamente. A vistoria e o protocolo no Detran continuam com o comprador.

Em agosto de 2026, a Resolução Contran nº 1.027 reorganizou as regras e criou três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na custodiada, o valor da venda fica retido até a transferência se concretizar. O Ministério dos Transportes informou que as funções serão implantadas de forma gradual, então verifique no app o que já está disponível no seu estado.

Situações que complicam a transferência

Carro financiado

Enquanto houver alienação fiduciária, o banco é o proprietário fiduciário. A transferência depende da quitação e baixa do gravame ou de uma transferência do financiamento aprovada pelo banco. Comprar carro financiado “de gaveta”, só com procuração, deixa o comprador sem nenhuma garantia.

Comprador de outro estado

O registro vai para o estado de residência do comprador. As exigências de vistoria, as taxas e eventuais ajustes de placa seguem o Detran de destino. Consulte o site dele antes de fechar negócio.

Débitos que aparecem depois

Multas lançadas depois da consulta podem travar o processo. Por isso o contrato deve dizer quem responde por infrações anteriores à data da venda. Do lado do vendedor, a comunicação de venda ao Detran é o que fixa essa data perante o órgão.

Perguntas frequentes

Posso usar o carro antes de concluir a transferência?

Pode, desde que o licenciamento do veículo esteja em dia. O problema começa quando o prazo de 30 dias passa sem o pedido de transferência: aí o carro fica sujeito à infração do art. 233 do CTB, com remoção.

Quem paga as taxas da transferência, comprador ou vendedor?

O CTB não define isso. Na prática, as taxas de transferência e vistoria costumam ficar com o comprador, mas o que vale é o combinado entre as partes. Coloque por escrito, junto com a forma de pagamento.

Preciso contratar despachante?

Não. A transferência pode ser feita pelo próprio comprador no Detran ou, onde já está disponível, pelo aplicativo CNH do Brasil. O despachante é um serviço opcional que economiza tempo, não uma exigência legal.

O carro tem documento verde antigo (CRV em papel). Ainda dá para vender?

Sim. Os CRVs em papel emitidos antes de 4 de janeiro de 2021 continuam servindo para a venda, preenchidos e com as assinaturas reconhecidas em cartório. A venda totalmente digital, porém, exige documento emitido a partir dessa data.

Conclusão: a ordem que evita dor de cabeça

Consulte débitos e restrições no dia, combine por escrito quem paga o quê e assine a ATPV-e antes de qualquer pagamento. Depois disso, conte os 30 dias: vistoria, protocolo e taxas cabem com folga nesse prazo quando os débitos já estão resolvidos.

Se você é o vendedor, não encerre o assunto na entrega da chave. Confirme que a comunicação de venda foi registrada.

Fontes consultadas

Foto de Thiago Teodosio

Escrito por

Fundador e editor do Tudo em Dia

Thiago Teodosio é o fundador e editor do Tudo em Dia. Escreve guias práticos sobre documentos, obrigações e direitos do dia a dia, sempre a partir da legislação e de fontes oficiais, citadas no fim de cada artigo, e revisa os textos quando uma regra muda.