Revisão fora da concessionária perde a garantia? O que diz a lei

Ilustração de um escudo com uma chave de boca e um documento com sinal de confirmação, representando a garantia do veículo
Neste artigo
  1. Garantia legal e garantia contratual
  2. O que o fabricante pode exigir
  3. E a exigência de revisar na concessionária?
  4. Como se proteger revisando fora da concessionária
  5. Se a garantia for recusada
  6. E no carro usado?
  7. Recall é outra coisa
  8. Pneus e itens de desgaste
  9. Conclusão: a nota fiscal é a sua garantia
  10. Perguntas frequentes

Fazer a revisão fora da concessionária não faz o carro perder a garantia legal, que vem do Código de Defesa do Consumidor e não depende de onde a manutenção é feita. A garantia contratual, a do fabricante, que dura mais, pode ter condições. A principal é cumprir o plano de manutenção no prazo, com peças e fluidos na especificação.

Na prática, o fabricante pode recusar o conserto de um defeito causado por manutenção mal feita ou fora do prazo, mas precisa justificar. Quem faz a revisão numa oficina independente deve guardar notas detalhadas que provem o que foi feito, quando e com que peças.

São duas garantias diferentes, que se somam:

Garantia legalGarantia contratual
OrigemCódigo de Defesa do ConsumidorTermo de garantia do fabricante
Prazo para reclamar de defeito90 dias para bens duráveis (art. 26, II); no vício oculto, conta de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º)O prazo do termo, geralmente anos ou quilometragem
Pode ser excluída por contrato?Não. O art. 24 proíbe exonerar o fornecedorTem condições, que devem estar no termo escrito
Relação entre elasNão se aplicaComplementar à legal (art. 50)

O art. 50 do CDC diz que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser conferida por termo escrito, que explique em que ela consiste, a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida. Ou seja: as condições precisam estar escritas, e o que não está escrito não pode ser exigido depois.

O que o fabricante pode exigir

O termo de garantia costuma condicionar a cobertura a:

  • fazer as revisões nos intervalos do manual, por quilometragem ou tempo;
  • usar peças, óleos e fluidos na especificação do fabricante;
  • não fazer modificações que afetem o funcionamento do veículo;
  • usar o carro de acordo com o manual.

O argumento central do fabricante, quando recusa uma garantia, é o nexo entre o defeito e a falha de manutenção. Um óleo fora da especificação pode justificar a recusa de um defeito no motor. Dificilmente justifica a recusa de um defeito no sistema elétrico do vidro.

E a exigência de revisar na concessionária?

Alguns termos de garantia exigem que as revisões sejam feitas na rede autorizada. Essa exigência é contestada: o CDC considera nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, IV), e a recusa de garantia por um defeito sem relação com a oficina escolhida tende a ser vista como abusiva.

Na prática, se o termo exige a rede autorizada e você prefere uma oficina independente, avalie o risco com cuidado. A discussão sobre a validade dessa cláusula costuma terminar no Procon ou na Justiça, o que custa tempo. Pode valer fazer as revisões na concessionária durante a garantia e mudar depois.

Como se proteger revisando fora da concessionária

  1. Siga o plano do manual à risca, com o mesmo intervalo de quilometragem e tempo. Veja os itens em o que é feito na revisão do carro.
  2. Exija nota fiscal detalhada, com data, quilometragem, cada peça e fluido trocado e a especificação.
  3. Use peças originais ou homologadas e óleo na especificação do manual. Os detalhes do óleo estão em quando trocar o óleo do carro.
  4. Registre a revisão no livrete ou no sistema digital do fabricante, se a oficina tiver acesso, ou guarde as notas numa pasta.
  5. Fotografe o painel com a quilometragem no dia da revisão e guarde a foto junto com a nota fiscal daquela revisão.

Com esses documentos, se houver recusa, você consegue mostrar que a manutenção foi feita no prazo e com o material certo. Sem eles, a discussão vira a sua palavra contra a do fabricante, e o consumidor costuma sair em desvantagem.

Se a garantia for recusada

  1. Peça a recusa por escrito, com o diagnóstico e o motivo técnico.
  2. Junte as notas fiscais de todas as revisões.
  3. Reclame no SAC do fabricante, não só na concessionária.
  4. Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon do seu estado.
  5. Se não resolver, avalie o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado em causas de menor valor, dentro do limite legal.

Lembre que a garantia legal continua valendo. Pelo art. 18 do CDC, fabricante e vendedor respondem pelos vícios do produto, e o consumidor pode exigir o conserto em até 30 dias e, se não resolvido, a troca, a devolução do valor ou o abatimento do preço.

E no carro usado?

Quem compra carro usado de uma loja ou concessionária tem a garantia legal do CDC: 90 dias para reclamar de defeitos, por ser bem durável (art. 26, II). No vício oculto, o prazo começa quando o defeito aparece. A loja não pode excluir essa garantia no contrato.

Se o carro ainda está dentro do prazo da garantia de fábrica, ela costuma acompanhar o veículo para o novo dono. Confira no termo de garantia e peça ao vendedor o histórico de revisões, porque as condições continuam valendo.

Na compra entre particulares, a relação não é de consumo, e as regras são as do Código Civil. Por isso, faça uma vistoria cautelar antes de fechar negócio e registre o estado do carro no contrato. A documentação da compra está em como transferir um carro usado.

Recall é outra coisa

O recall é a convocação feita pelo fabricante quando descobre um defeito que traz risco, com base no art. 10 do CDC. Ele é gratuito, vale para todos os veículos afetados e não depende de revisões em dia nem de onde elas foram feitas.

Pneus e itens de desgaste

Itens de desgaste natural, como pastilhas de freio, pneus, palhetas e lâmpadas, costumam ter regras próprias no termo de garantia. Pneus, em geral, têm garantia do fabricante do pneu, não da montadora. Manter a calibragem correta dos pneus é uma das condições mais comuns nessas garantias.

Perguntas frequentes

Atrasei uma revisão em alguns dias. Perdi a garantia?

Depende das condições escritas no termo de garantia. Atrasos podem dar ao fabricante argumento para recusar defeitos ligados à falta de manutenção. Leia o termo e, se houver recusa, peça a justificativa técnica por escrito.

Recall depende de revisão em dia?

Não. O recall é a convocação do fabricante para corrigir um defeito que traz risco, com base no CDC. Ele é gratuito e não depende do histórico de revisões.

A garantia do serviço da oficina também vale?

Sim. O serviço prestado pela oficina tem garantia legal de 90 dias para reclamar de defeitos aparentes, por ser serviço durável (art. 26, II, do CDC). Guarde a nota fiscal.

A concessionária recusou a garantia. O que faço?

Peça a recusa por escrito, com o motivo técnico. Reclame no SAC do fabricante, no consumidor.gov.br e no Procon. Se não resolver, o Juizado Especial Cível é um caminho para valores dentro do seu limite.

Conclusão: a nota fiscal é a sua garantia

A lei não obriga ninguém a fazer revisão na concessionária, mas a garantia contratual tem condições, e o fabricante pode recusar defeitos causados por manutenção errada. Se escolher uma oficina independente, siga o manual à risca e guarde notas detalhadas de tudo.

Antes de decidir, leia o termo de garantia do seu carro. É nele que estão as condições que valem para você.

Fontes consultadas

Foto de Thiago Teodosio

Escrito por

Fundador e editor do Tudo em Dia

Thiago Teodosio é o fundador e editor do Tudo em Dia. Escreve guias práticos sobre documentos, obrigações e direitos do dia a dia, sempre a partir da legislação e de fontes oficiais, citadas no fim de cada artigo, e revisa os textos quando uma regra muda.