Indicação de condutor: prazo e como transferir os pontos

Neste artigo
- Quando a indicação faz sentido
- O prazo
- Como fazer a indicação
- Empresas: a multa por não identificação
- Erros que fazem a indicação ser recusada
- Indicação, defesa e recurso são coisas diferentes
- Combine antes de emprestar o carro
- Carro alugado ou por assinatura
- Multa de carro já vendido
- O que fazer agora: resolva na semana em que a notificação chegar
- Perguntas frequentes
A indicação de condutor é o procedimento que transfere a responsabilidade por uma infração, e os pontos na CNH, do proprietário do veículo para quem estava dirigindo. Ela é feita depois que chega a notificação de autuação, dentro do prazo indicado nela, pelo aplicativo ou pelo formulário que vem junto, com os dados e a assinatura do condutor.
Se o prazo passar sem indicação, os pontos ficam com o proprietário. Quando o veículo é de empresa, há ainda uma nova multa pela não identificação do condutor (art. 257, § 8º, do Código de Trânsito Brasileiro). Por isso a regra prática é: leu a notificação, resolva a indicação na mesma semana.
Quando a indicação faz sentido
O art. 257 do CTB divide a responsabilidade pelas infrações:
| Tipo de infração | Responsável | Cabe indicação? |
|---|---|---|
| De conduta (velocidade, avanço de sinal, celular) | Condutor | Sim |
| De regularização do veículo (licenciamento, documentação) | Proprietário | Não |
| De carga e peso | Embarcador ou transportador, conforme o caso | Regras próprias |
A indicação existe para o primeiro grupo. Se o carro foi multado por radar enquanto um familiar, um funcionário ou um manobrista dirigia, é o caminho para os pontos irem para a pessoa certa. Para infrações do proprietário, como licenciamento atrasado, não há a quem indicar.
O prazo
Pelo § 7º do art. 257 do CTB, o proprietário ou o principal condutor tem 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor, na forma regulamentada pelo Contran. A data-limite também aparece impressa na notificação ou no aviso do aplicativo para quem usa o sistema de notificação eletrônica.
Na dúvida, siga a data-limite que aparece na própria notificação. É ela que o órgão autuador vai usar para aceitar ou não a indicação.
O prazo conta da notificação, não da data da infração. Por isso, manter o endereço do cadastro atualizado é essencial: uma carta que chega atrasada, ou que não chega, consome o prazo da mesma forma. Quem usa a notificação eletrônica recebe o aviso no celular e ganha tempo.
Como fazer a indicação
Pelo aplicativo
Para quem aderiu ao sistema de notificação eletrônica, a indicação pode ser feita pelo aplicativo CNH do Brasil, quando o órgão autuador participa do sistema. O proprietário indica o condutor, que confirma na própria conta, sem papel nem cópia de documento. A notificação informa quais canais aquele órgão aceita.
Pelo formulário
A notificação de autuação em papel traz o formulário de identificação do condutor infrator. O passo a passo costuma ser este:
- Preencha os dados do condutor: nome, CPF, número e categoria da CNH.
- Colha a assinatura do condutor e a do proprietário.
- Anexe cópia legível da CNH do condutor e, quando pedido, do documento do proprietário.
- Envie pelo canal indicado na notificação: correio, protocolo presencial ou site do órgão autuador.
- Guarde o comprovante de envio com a data.
Cada órgão autuador (Detran, prefeitura, polícia rodoviária) recebe as indicações das suas próprias multas. Envie para quem emitiu a notificação, não para o Detran por padrão.
Empresas: a multa por não identificação
Quando o veículo é de pessoa jurídica e a empresa não identifica o condutor no prazo, o § 8º do art. 257 prevê uma nova multa ao proprietário, mantida a multa da infração original. É a chamada multa NIC (não identificação do condutor infrator), regulamentada pelo Contran. O valor é calculado a partir da multa original, conforme o § 8º, e costuma superá-la.
Para frotas, o custo da não indicação costuma ser maior que o da infração. O controle de quem usou cada veículo, com data e horário, é o que permite indicar sem adivinhação.
Erros que fazem a indicação ser recusada
- Assinatura faltando, do condutor ou do proprietário.
- Cópia da CNH ilegível ou vencida.
- Envio para o órgão errado. A multa municipal vai para a prefeitura, a de rodovia federal para a PRF.
- Prazo perdido por esperar a pessoa assinar. Combine logo e envie com antecedência.
- Indicar alguém só para “limpar” os pontos. Indicar quem não dirigia é declaração falsa e pode ter consequências para os dois.
Indicação, defesa e recurso são coisas diferentes
A indicação responde à pergunta “quem dirigia?”. A defesa e os recursos discutem se a infração aconteceu ou se o auto tem erro. Dá para fazer as duas coisas: indicar o condutor e, se houver motivo, contestar a multa. Explicamos as etapas em como recorrer de multa de trânsito.
Para quem está perto da suspensão, cada infração pesa. A escala de 20, 30 ou 40 pontos está em limite de pontos na CNH.
Combine antes de emprestar o carro
A indicação depende da assinatura de quem dirigia, e é aí que ela costuma travar. Algumas combinações simples evitam o problema:
- Familiares e amigos: deixe claro, antes de emprestar o carro, que multas de conduta serão indicadas e os pontos irão para quem dirigia.
- Funcionários: registre no contrato ou em termo de uso que o empregado se compromete a assinar a indicação de infrações cometidas por ele.
- Manobristas e oficinas: anote data e horário da entrega e da retirada do carro. Uma multa nesse intervalo pode ser indicada a quem estava com o veículo.
Carro alugado ou por assinatura
Em veículos de locadora, o proprietário é a empresa. Quando chega uma multa do período do aluguel, a locadora indica o cliente como condutor, com base no contrato de locação. Confira no contrato as taxas administrativas cobradas por esse serviço e o prazo para você contestar a infração.
Multa de carro já vendido
Se a infração aconteceu depois de você vender o carro e a transferência não foi feita, a notificação pode chegar no seu nome. A indicação do comprador como condutor é um dos caminhos, mas exige a assinatura dele. Sem isso, a defesa com a data da venda e da comunicação de venda ao Detran é o que protege o vendedor.
Perguntas frequentes
Quem paga a multa depois da indicação?
A indicação transfere a responsabilidade pela infração e os pontos para o condutor indicado. A multa continua vinculada ao veículo e, se não for paga, trava o licenciamento. Combine com quem dirigia quem vai pagar.
Posso indicar alguém que não tem CNH?
A indicação exige os dados da habilitação do condutor. Se quem dirigia não era habilitado, a situação envolve outras infrações, inclusive do proprietário que entregou o veículo, e a indicação comum não resolve.
Perdi o prazo de indicação. E agora?
Fora do prazo, os pontos ficam com o proprietário, e em empresas pode haver a multa adicional por não identificação. Ainda é possível apresentar defesa e recursos sobre a infração em si, nos prazos de cada fase.
A indicação serve para multa de licenciamento vencido?
Não. Infrações ligadas à regularização do veículo são de responsabilidade do proprietário (art. 257, § 2º, do CTB), e por isso não há condutor a indicar nesses casos.
O que fazer agora: resolva na semana em que a notificação chegar
A indicação de condutor é simples, mas depende de duas pessoas e de um prazo curto. Assim que a notificação chegar, identifique quem dirigia, colha a assinatura e envie pelo canal indicado. Se tiver aderido à notificação eletrônica, faça pelo aplicativo.
Para empresas, mantenha um registro de uso dos veículos. Ele evita a multa adicional e transforma a indicação numa tarefa de rotina.


