Quantos pontos suspendem a CNH? O limite de 20, 30 ou 40

Ilustração de um medidor com o ponteiro na faixa vermelha ao lado de uma carteira de habilitação, representando o limite de pontos
Neste artigo
  1. Quantos pontos vale cada infração
  2. Como funciona o limite de 20, 30 ou 40
  3. Regras especiais
  4. Quanto tempo dura a suspensão e como voltar a dirigir
  5. O processo de suspensão tem direito de defesa
  6. Como consultar seus pontos
  7. Perto do limite: o que fazer agora
  8. Pontos e renovação da CNH
  9. Conclusão: a gravíssima é o que pesa
  10. Perguntas frequentes

O limite de pontos na CNH depende das infrações gravíssimas que você cometeu nos últimos 12 meses. Pelo art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro, na redação da Lei nº 14.071/2020, a suspensão acontece com 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma, e 40 pontos se não houver nenhuma.

A suspensão por pontos dura de 6 meses a 1 ano, e de 8 meses a 2 anos se houver reincidência em 12 meses. Motoristas profissionais têm regra própria: limite de 40 pontos, qualquer que seja a gravidade das infrações. E algumas infrações suspendem a CNH sozinhas, sem depender de pontos.

Quantos pontos vale cada infração

O art. 259 do CTB define os pontos por gravidade, e o art. 258 define o valor da multa:

GravidadePontosMulta (art. 258)
Leve3R$ 88,38
Média4R$ 130,16
Grave5R$ 195,23
Gravíssima7R$ 293,47

Algumas infrações gravíssimas têm a multa multiplicada, como dirigir sob efeito de álcool (art. 165), cuja multa é dez vezes o valor base. Os pontos continuam sendo 7.

Como funciona o limite de 20, 30 ou 40

Antes da Lei 14.071/2020, o limite era de 20 pontos para todos. A lei criou uma escala que pesa as infrações gravíssimas:

  • 40 pontos em 12 meses, se nenhuma infração gravíssima entrou na soma;
  • 30 pontos em 12 meses, se uma infração gravíssima entrou na soma;
  • 20 pontos em 12 meses, se duas ou mais infrações gravíssimas entraram na soma.

A lógica é que o limite cai à medida que a pessoa comete infrações mais graves. Duas gravíssimas já somam 14 pontos, e com o limite de 20 sobra pouca margem para qualquer outra infração.

Um exemplo para visualizar

Um exemplo hipotético ao longo de 12 meses:

  1. Duas infrações médias por velocidade até 20% acima do limite: 8 pontos. Limite atual: 40.
  2. Uma infração grave: mais 5, total de 13. Limite continua 40.
  3. Uma infração gravíssima por licenciamento vencido: mais 7, total de 20. O limite cai para 30.
  4. Outra gravíssima: mais 7, total de 27. O limite cai para 20, e o condutor já passou dele.

Nesse cenário, a segunda gravíssima é o que dispara o processo de suspensão. Infrações de documentação também contam: a de licenciamento vencido, por exemplo, vai para a CNH do proprietário, como explicamos em licenciamento atrasado.

Regras especiais

Motorista profissional (EAR)

Para quem tem na CNH a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), o § 5º do art. 261 fixa o limite em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

O mesmo parágrafo prevê a participação facultativa em um curso preventivo de reciclagem quando o condutor atinge 30 pontos em 12 meses. Os efeitos do curso sobre a contagem seguem a regulamentação do Contran, e o Detran informa as condições ao condutor.

Permissão para dirigir (primeiro ano)

Quem acabou de se habilitar recebe a permissão para dirigir, válida por um ano. Pelo art. 148, § 3º, a CNH definitiva só é concedida se, nesse período, o condutor não cometer infração grave ou gravíssima e não for reincidente em infração média. Caso contrário, é preciso reiniciar o processo de habilitação.

Infrações que suspendem sozinhas

Algumas infrações preveem a suspensão do direito de dirigir no próprio artigo, independentemente dos pontos acumulados. Dois exemplos:

  • dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa (art. 165);
  • velocidade mais de 50% acima do limite da via (art. 218, III).

Nesses casos, o prazo de suspensão segue o inciso II do art. 261 ou o que estiver previsto no próprio artigo da infração.

Quanto tempo dura a suspensão e como voltar a dirigir

Na suspensão por pontos, o art. 261, I, prevê:

SituaçãoPrazo de suspensão
Primeira suspensão por pontos6 meses a 1 ano
Reincidência no período de 12 meses8 meses a 2 anos

Durante a suspensão, a CNH fica sem validade para dirigir. Para recuperar o direito, é preciso cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem (art. 268) com aprovação na prova. Dirigir com o direito suspenso é outra infração gravíssima, com consequências mais sérias.

Quando a suspensão é aplicada, os pontos que a motivaram deixam de valer para a contagem seguinte.

O processo de suspensão tem direito de defesa

A suspensão não acontece de forma automática ao atingir o limite. O Detran instaura um processo administrativo e notifica o condutor, que pode:

  1. apresentar defesa no prazo indicado na notificação;
  2. recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) se a defesa for negada;
  3. recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou ao órgão equivalente.

Contestar as multas que geraram os pontos é outro caminho. Uma infração cancelada no recurso deixa de entrar na soma. Veja as etapas em como recorrer de multa de trânsito.

Como consultar seus pontos

A consulta é gratuita e pode ser feita:

  • pelo aplicativo CNH do Brasil, na área de infrações;
  • pelo site do Detran do seu estado, com login gov.br ou com os dados da CNH.

Vale consultar a cada poucos meses, não só quando chega uma notificação. Infrações em nome do proprietário, como as de veículo vendido sem comunicação de venda, podem estar somando pontos sem você perceber.

Perto do limite: o que fazer agora

Se a consulta mostrou que você está perto da suspensão, três atitudes fazem diferença:

  • Confira cada infração. Placa, local e horário errados são motivo de defesa.
  • Indique o condutor quando outra pessoa dirigia. Os pontos vão para quem cometeu a infração, e não para o proprietário. O procedimento está em indicação de condutor.
  • Anote as datas. Cada infração sai da soma 12 meses depois. Saber quando os pontos mais antigos deixam de contar mostra quanto tempo de cuidado extra você precisa.

Pontos e renovação da CNH

Ter infrações recentes também afeta a renovação. Pela Lei nº 15.428/2026, a renovação simplificada vale para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores sem infrações nos 12 meses anteriores. Veja as regras em validade da CNH por idade e como renovar.

Perguntas frequentes

Os pontos somem depois de 12 meses?

A contagem para suspensão considera as infrações dos últimos 12 meses. Pontos de infrações mais antigas deixam de entrar nessa soma, mas o histórico continua registrado no prontuário do condutor.

Se eu pagar a multa, os pontos deixam de contar?

Não. Pagar a multa encerra a cobrança, mas não retira os pontos. A forma de evitar os pontos é contestar a infração no prazo ou, quando outra pessoa dirigia, fazer a indicação do condutor.

Quem tem permissão para dirigir também tem limite de 20, 30 ou 40 pontos?

A regra do primeiro ano é mais rígida. Pelo art. 148, § 3º, do CTB, quem comete uma infração grave ou gravíssima, ou é reincidente em infração média durante a permissão, não recebe a CNH definitiva e precisa reiniciar o processo de habilitação.

A suspensão por pontos é automática?

Não. O Detran abre um processo administrativo e notifica o condutor, que pode apresentar defesa e recorrer. A suspensão só é aplicada ao final desse processo.

Conclusão: a gravíssima é o que pesa

Mais do que o total de pontos, o que derruba o limite são as infrações gravíssimas. Uma delas já baixa a margem de 40 para 30 pontos, e duas baixam para 20. Se você recebeu uma notificação de gravíssima, avalie com cuidado a defesa ou a indicação do condutor correto.

Consulte seus pontos com frequência no aplicativo ou no site do Detran. Descobrir a soma antes do processo dá tempo de se defender e de mudar de hábito.

Fontes consultadas

Foto de Thiago Teodosio

Escrito por

Fundador e editor do Tudo em Dia

Thiago Teodosio é o fundador e editor do Tudo em Dia. Escreve guias práticos sobre documentos, obrigações e direitos do dia a dia, sempre a partir da legislação e de fontes oficiais, citadas no fim de cada artigo, e revisa os textos quando uma regra muda.